Como usar
- Entrada e saída: os horários do registro de ponto, no formato de 24 horas. Se a saída for mais cedo que a entrada, a calculadora entende que o turno passou da meia-noite.
- Intervalo não remunerado: os minutos fora do relógio, como o horário de almoço. Deixe 0 se todo o seu tempo é pago.
- Valor da hora: opcional. Informe para ver quanto o turno rende antes dos descontos.
Como a conta é feita
Os dois horários são convertidos em minutos desde a meia-noite. A entrada é subtraída da saída; se o resultado for negativo, o turno virou a noite e são somadas 24 horas (1.440 minutos). Depois o intervalo é descontado:
minutos trabalhados = (saída − entrada) − intervalo e horas decimais = minutos trabalhados ÷ 60.
Exemplo: um plantão noturno
Um plantão das 22h às 6h15 com 45 minutos de intervalo para refeição:
- 22h são 1.320 minutos depois da meia-noite; 6h15 são 375 minutos.
- 375 − 1.320 = −945; somando 1.440, o turno tem 495 minutos, ou 8 horas e 15 minutos.
- Tirando o intervalo: 495 − 45 = 450 minutos = 7:30, ou seja, 7,5 horas decimais.
- A R$ 24 por hora, o turno rende 7,5 × R$ 24 = R$ 180 brutos, sem contar o adicional noturno.
Horas e minutos ou horas decimais?
“7:30” quer dizer 7 horas e 30 minutos, mas 7,30 horas decimais são só 7 horas e 18 minutos. Misturar as duas formas na folha de ponto faz você receber a mais ou a menos. A folha de pagamento multiplica horas decimais pelo valor da hora, então converta os minutos dividindo por 60:
| Minutos | Horas decimais |
|---|---|
| 5 min | 0,08 |
| 6 min | 0,10 |
| 10 min | 0,17 |
| 15 min | 0,25 |
| 20 min | 0,33 |
| 30 min | 0,50 |
| 40 min | 0,67 |
| 45 min | 0,75 |
| 50 min | 0,83 |
O que diz a CLT
- Jornada: a Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- Intervalo: em jornadas de mais de 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e refeição; entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Desde a reforma trabalhista de 2017, acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos. Esse tempo não conta como trabalhado, por isso vai no campo de intervalo.
- Hora extra: cada hora além da jornada vale pelo menos 50% a mais que a hora normal.
- Adicional noturno: para trabalhadores urbanos, o trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Esta calculadora conta horas de relógio; aplique a hora reduzida e o adicional à parte.
Acordos e convenções coletivas da sua categoria podem trazer regras diferentes. Em caso de dúvida, fale com o RH, com o sindicato ou com um advogado trabalhista.
Dicas para um ponto sem erros
- Anote a entrada e a saída na hora em que acontecem, em vez de reconstruir tudo no fim da semana.
- Turnos de 24 horas ou mais não cabem em dois horários: divida em dois registros.
- Pela CLT, variações de até 5 minutos na marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra.
Para comparar um salário mensal com o valor da hora, use a calculadora de salário por hora.
Perguntas frequentes
Como calcular as horas trabalhadas?
Subtraia a entrada da saída, some 24 horas se o turno passar da meia-noite e desconte o intervalo não remunerado. Das 8h às 17h com 1 hora de almoço: 9 horas − 1 hora = 8 horas.
Como converter minutos em horas decimais?
Divida os minutos por 60. 15 minutos são 0,25 hora, 20 minutos são 0,33 e 45 minutos são 0,75, então 6 horas e 45 minutos são 6,75 horas decimais.
A calculadora aceita turno noturno?
Sim. Quando a saída é mais cedo que a entrada, a calculadora entende que o turno terminou no dia seguinte e soma 24 horas.
Devo descontar o intervalo?
Só o intervalo não remunerado, como o de almoço previsto na CLT. Pausas curtas pagas, como as obrigatórias para quem trabalha em call center, contam como tempo de trabalho.
Como somar as horas da semana?
Calcule cada dia separadamente e some as horas decimais. Horas decimais se somam como números comuns; já valores em horas e minutos exigem levar 1 hora a cada 60 minutos.
Última atualização: 8 de outubro de 2026