Como usar a calculadora
- Salário bruto mensal — o salário de dezembro, antes de INSS e Imposto de Renda. Se você saiu do emprego durante o ano, use o salário do último mês. Adicionais fixos que você recebe todo mês, como insalubridade e periculosidade, entram aqui.
- Meses trabalhados no ano — 12 se você trabalhou o ano todo na empresa. Se não, conte os meses, incluindo cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.
- Média mensal de variáveis — horas extras, comissões, adicional noturno e outros valores que mudam de um mês para outro. Some o que recebeu de janeiro a novembro e divida por 11. Deixe zero se o seu salário é fixo.
- Dependentes no IR — os dependentes que você informou à empresa para o Imposto de Renda.
- 1ª parcela — normalmente metade do 13º, paga sem descontos. Escolha Ainda não recebi se vai receber tudo em dezembro, ou digite o valor se a empresa adiantou outra quantia.
O destaque é o 13º salário líquido — as duas parcelas somadas, depois do INSS e do Imposto de Renda. O segundo cartão mostra o adiantamento e o terceiro, o que o pagamento de dezembro traz depois de todos os descontos.
Como o 13º salário é calculado
O 13º salário (oficialmente gratificação natalina) foi criado pela Lei 4.090 de 1962, é garantido pelo artigo 7º da Constituição, e o pagamento em duas parcelas vem da Lei 4.749 de 1965. Hoje as regras estão consolidadas no Decreto 10.854 de 2021:
- Um doze avos por mês. O empregado ganha 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro; faltas legais e justificadas não são descontadas.
- As variáveis entram. Para horas extras, comissões e outras parcelas variáveis, a empresa usa 1/11 do que foi pago de janeiro a novembro e, até 10 de janeiro, refaz a conta incluindo dezembro e paga a diferença.
- Duas parcelas. O adiantamento — metade do salário do mês anterior, ou metade do 13º proporcional para quem foi contratado no ano — é pago entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro no máximo. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias. O restante vence em 20 de dezembro.
Datas de 2026: 30 de novembro de 2026 é uma segunda-feira, e 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Quando o prazo cai em dia sem expediente bancário, a orientação usual é antecipar o pagamento para o dia útil anterior — no caso, sexta-feira, 18 de dezembro.
INSS sobre o 13º
O 13º conta para a Previdência, mas é calculado à parte: a tabela progressiva mensal é aplicada sobre o 13º bruto inteiro, separado do salário de dezembro, e o desconto sai da última parcela (Decreto 3.048 de 1999, artigo 214). Nada é descontado do adiantamento. A tabela de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026):
| Faixa do 13º (R$) | Alíquota |
|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% |
| de 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| de 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| de 4.354,28 a 8.475,55 | 14% |
Imposto de Renda sobre o 13º
O Imposto de Renda do 13º é retido exclusivamente na fonte: é calculado sobre o valor integral, no mês da quitação, separado de todos os outros rendimentos, e não há retenção no adiantamento (Lei 8.134 de 1990, artigo 16). Ele não se mistura com o imposto do salário de dezembro. A base é o 13º bruto menos as deduções legais — o INSS do 13º mais R$ 189,59 por dependente, além de pensão alimentícia e previdência privada quando houver — ou menos o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que der menos imposto. As regras da Receita Federal permitem o desconto simplificado também no 13º. A base passa então pela tabela mensal de 2026: isenção até R$ 2.428,80 e depois alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68.
A redução de 2026 vale para o 13º. A Lei 15.270 de 2025 criou a redução mensal que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e diminui até sumir em R$ 7.350, e a própria lei estende a redução ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Seguindo os exemplos publicados pela Receita Federal, que medem a redução sobre o rendimento bruto e não sobre a base de cálculo, a calculadora mede a redução sobre o 13º bruto:
- 13º bruto até R$ 5.000,00: o imposto é zerado;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − 0,133145 × 13º bruto;
- acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Exemplo: salário de R$ 6.000, ano inteiro
- 13º bruto: 6.000 × 12 ÷ 12 = R$ 6.000,00. A 1ª parcela, até 30 de novembro, é de R$ 3.000,00, sem descontos.
- INSS sobre o 13º inteiro: 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 1.645,73 × 14% = R$ 641,51.
- Base do IR: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49 (a dedução legal ganha do desconto de R$ 607,20). Imposto pela tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85.
- Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, então o IRRF fica em R$ 385,10.
- 2ª parcela: 6.000 − 3.000 − 641,51 − 385,10 = R$ 1.973,39. 13º líquido: R$ 4.973,39.
13º líquido nos salários mais comuns (2026, ano inteiro, sem dependentes)
| Salário mensal (R$) | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.621,00 | 810,50 | 121,58 | 0,00 | 688,92 | 1.499,42 |
| 3.000,00 | 1.500,00 | 248,60 | 0,00 | 1.251,40 | 2.751,40 |
| 4.500,00 | 2.250,00 | 431,51 | 0,00 | 1.818,49 | 4.068,49 |
| 6.000,00 | 3.000,00 | 641,51 | 385,10 | 1.973,39 | 4.973,39 |
| 8.000,00 | 4.000,00 | 921,51 | 1.037,85 | 2.040,64 | 6.040,64 |
| 10.000,00 | 5.000,00 | 988,09 | 1.569,55 | 2.442,36 | 7.442,36 |
A 2ª parcela é sempre menor que a 1ª, porque todos os descontos saem dela. Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o 13º líquido é de R$ 1.499,42.
13º proporcional, FGTS e outros detalhes
- Proporcional: quem foi contratado ou saiu durante o ano recebe 1/12 por mês trabalhado. Com R$ 3.000 de salário e 7 meses, o 13º bruto é 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00.
- FGTS: a empresa deposita 8% de cada parcela na sua conta do FGTS até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036 de 1990, artigo 15). Esse valor não sai do seu bolso.
- Saída do emprego: o 13º proporcional é pago com as verbas rescisórias, exceto na demissão por justa causa.
- Faltas sem justificativa podem deixar um mês com menos de 15 dias trabalhados, e então ele deixa de contar.
- É uma estimativa. Pensão alimentícia, previdência privada, outros itens da folha ou a convenção coletiva podem mudar os valores — o holerite, o RH da empresa ou um contador têm a palavra final.
Para o salário de todo mês, use a calculadora de salário líquido, com as mesmas tabelas de INSS e IRRF; para organizar o dinheiro extra, a calculadora de orçamento.
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário é pago em 2026?
A 1ª parcela é paga entre fevereiro e novembro, então até 30 de novembro de 2026, no máximo (ou junto com as férias, se você pediu em janeiro). A 2ª parcela vence em 20 de dezembro de 2026, que cai num domingo; por isso a orientação usual é que ela seja paga até sexta-feira, 18 de dezembro.
Tem desconto de INSS ou Imposto de Renda na 1ª parcela?
Não. O adiantamento é pago inteiro. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º completo e descontados da 2ª parcela, por isso o pagamento de dezembro é menor.
A isenção do IR até R$ 5 mil vale para o 13º?
Sim. A Lei 15.270/2025 diz que a redução de 2026 também se aplica ao imposto retido sobre o 13º salário, que é tributado separado do salário do mês. Um 13º de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido em parte.
Comecei a trabalhar este ano. Tenho direito ao 13º?
Sim, ao 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando todo mês com 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi contratado em 1º de junho com salário de R$ 3.000 chega a dezembro com 7 meses e recebe um 13º bruto de 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750. Contratado em 15 de maio, maio também conta (17 dias), e são 8 meses.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. As variáveis entram pela média mensal — a empresa usa 1/11 do que você recebeu de janeiro a novembro e acerta a diferença em janeiro, quando dezembro já é conhecido.
A calculadora serve para aposentados do INSS ou servidores públicos?
Não. Ela segue as regras do empregado com carteira assinada (CLT). Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual num calendário definido pelo governo, e servidores públicos seguem as regras do seu próprio regime.
Última atualização: 15 de outubro de 2026